Atendimento exclusivamente sobre Direito brasileiro. Advogado inscrito na OAB/PB nº 24.749 (Brasil).
Vídeo produzido com apoio de IA.
Atendimento online, também em Portugal
Direito do Trabalho
Do primeiro dia de trabalho
ao prazo final.
Um despedimento no Brasil, um direito que ficou por pagar, um processo contra a sua empresa brasileira. Antes de decidir o que quer que seja, percebe o que a lei brasileira diz, os prazos e os caminhos.
Bruno Borges, OAB/PB nº 24.749
Situações
Onde as dúvidas começam
Situações em que muita gente fica sem saber o que diz a lei brasileira.
Situações em que a orientação certa pode evitar um problema maior depois.
- PagamentoSalário, horas extraordinárias ou FGTS pagos a menos, com atraso ou sem depósito.
- HorárioTrabalho para além do horário, sem pausas ou sem folgas.
- Tratamento e saúdeHumilhação, pressão abusiva ou doença ligada ao trabalho.
- Fim do contratoDespedimento ou saída de um trabalho no Brasil, sem saber o que ficou por receber.
- Sem contratoTrabalho contínuo, com horário e chefia, sem carteira de trabalho assinada (o registo formal brasileiro).
- Processo recebidoChegou uma notificação da Justiça do Trabalho brasileira e o prazo de defesa já está a contar.
- DespedimentoPrecisa de terminar um contrato no Brasil e quer fazê-lo corretamente, com as verbas e os documentos em ordem.
- PassivoQuer saber se a rotina da empresa no Brasil gera risco: registo de horas, horas extraordinárias, subsídios, pausas.
- ContratosVai contratar trabalhadores independentes ou prestadores de serviços no Brasil e quer evitar vínculo laboral.
- EquipaTem dúvidas sobre banco de horas, escalas, convenção coletiva ou medidas disciplinares.
Cada situação depende dos factos e dos documentos. A conversa serve para perceber o que aconteceu e o que diz a lei brasileira sobre isso.
Em qualquer destas situações no Brasil, a orientação começa por perceber a rotina e os documentos da empresa.
Conversar pelo WhatsAppOs temas
O que mais aparece
Os assuntos mais frequentes para quem trabalhou no Brasil.
Os assuntos mais frequentes na rotina de quem emprega no Brasil.
Horas extraordinárias
Limite do horário de trabalho, banco de horas, pausas e registo de horas.
Despedimento e verbas
Aviso prévio, férias, 13.º salário, FGTS, multa de 40% e prazo de pagamento.
Assédio e saúde
Pressão abusiva, humilhação, doença e acidente ligados ao trabalho.
Subsídios
Insalubridade, risco e trabalho noturno: quem tem direito.
Rescisão por falta da empresa
Quando faltas graves da empresa permitem pedir em tribunal o fim do contrato, com os direitos de um despedimento sem justa causa.
Trabalho sem registo
Como o vínculo laboral é reconhecido e o que vem com ele.
Defesa em processos
Prazo, audiência, provas e estratégia: da notificação à sentença.
Prevenção de passivo
Revisão do registo de horas, horas extraordinárias, subsídios e documentos.
Despedimentos
Verbas, prazos, documentos e justa causa feitos corretamente.
Horários e convenção coletiva
Banco de horas, escalas, salário mínimo da categoria e cláusulas coletivas.
Medidas disciplinares
Advertência, suspensão e justa causa com registo e proporcionalidade.
Contratos
Trabalhadores independentes, subcontratação, prestação de serviços e riscos de vínculo.
Uma mesma situação pode envolver horário, verbas e FGTS ao mesmo tempo. Ninguém precisa de saber o nome do tema para conversar.
Conversar pelo WhatsAppA linha do contrato
Cada fase do contrato tem as suas regras
As quatro fases do contrato, do início ao fim, e o que diz a lei brasileira em cada uma.
01 Admissão
O início
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia, contrato de experiência com prazo certo e salário combinado.
- Registo formal
- Contrato de experiência
- Exame de admissão
01 Contratação
Contratar corretamente
Registo, contrato de experiência e a escolha entre trabalhador por conta de outrem, independente ou empresa subcontratada.
- Registo
- Contrato de experiência
- Independente ou trabalhador?
02 Durante
A rotina
É aqui que surge a maior parte das dúvidas: horário, horas extraordinárias, subsídios e o tratamento no trabalho.
- Horário e pausas
- Horas extraordinárias
- Subsídios
- Assédio
- Baixa médica
02 Rotina
A rotina da equipa
Registo de horas, banco de horas, escalas, subsídios e convenção coletiva: é onde o passivo costuma nascer.
- Registo de horas
- Banco de horas
- Convenção coletiva
- Medidas disciplinares
03 Fim
A saída
Despedimento, demissão, acordo ou rescisão por falta da empresa. Cada forma de sair tem verbas e prazos próprios.
- Aviso prévio
- Verbas rescisórias
- FGTS e multa de 40%
- Seguro-desemprego
03 Desligamento
A saída do trabalhador
Verbas, prazo de 10 dias para pagar, documentos e, quando for o caso, justa causa com registo.
- Verbas e prazos
- Documentos
- Justa causa
04 Depois
O prazo
Quando o contrato termina, começa a contar o prazo para avançar com um processo laboral no Brasil.
- Até 2 anos para propor
- Abrange 5 anos para trás
04 Processo
Se chegar uma notificação
A notificação marca a data da audiência e o prazo de defesa. O primeiro passo é organizar documentos e provas.
- Notificação
- Defesa
- Audiência
- Acordo
Páginas por tema
Assuntos em detalhe
Páginas sobre cada tema (em português do Brasil).
- 01Demissão e verbas rescisóriasAviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.Em breve
- 02FGTS não depositadoComo conferir os depósitos e o que a lei prevê quando eles faltam.Em breve
- 03Justa causaQuando a lei permite a justa causa e o que muda nas verbas da saída.Em breve
- 04Rescisão indiretaAs faltas do empregador que permitem ao empregado encerrar o contrato.Em breve
- 05Horas extrasHora extra que não aparece no contracheque: o que a lei diz?Ler sobre o tema →
- 06Insalubridade e periculosidadeQuem tem direito aos adicionais e como funciona a perícia.Em breve
- 07Acidente e doença do trabalhoAfastamento, estabilidade e doença ocupacional.Em breve
- 08Estabilidade da gestanteA garantia de emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto.Em breve
- 09Trabalho sem carteiraQuando o trabalho sem registro é vínculo de emprego e o que vem com ele.Em breve
- 10MotoristasJornada, descanso, tempo de espera e o que diz a Lei do Motorista.Em breve
- 11Call centerPausas, jornada de 6 horas e metas do operador de telemarketing.Em breve
- 12BancáriosJornada de 6 horas, cargo de confiança e horas extras do bancário.Em breve
- 13Enfermagem e saúdePlantões, escala 12x36, adicional de insalubridade e intervalos.Em breve
- 14ComércioDomingos e feriados, metas, horas extras e desvio de função no varejo.Em breve
- 15Construção civilRegistro, segurança, adicionais e acidentes no canteiro de obras.Em breve
- 16Assédio moralO que caracteriza, como se prova e onde fica o limite da cobrança.Em breve
- 01Defesa em reclamação trabalhistaDa notificação à audiência: prazo, provas e a defesa da empresa.Em breve
- 02Acordo extrajudicialComo empresa e empregado, cada um com o seu advogado, pedem à Justiça do Trabalho a homologação de um acordo.Em breve
O atendimento
Como funciona
Contacta pelo WhatsApp
Conte o que aconteceu à sua maneira, por mensagem escrita ou de voz.
Os documentos são analisados
Carteira de trabalho, recibos de vencimento, registo de horas, extrato do FGTS e mensagens: tudo o que tiver ajuda.
Recebe a orientação
Uma explicação clara do que a lei brasileira diz sobre o seu caso, dos prazos e dos caminhos possíveis.
Decide
Se decidir avançar, o atendimento continua online, e pode pedir informações sobre o caso quando quiser. Se algum ato exigir presença no Brasil, isso é explicado antes.
Contacto e prazo
Envia a notificação ou descreve a situação. Se houver prazo a contar, é o primeiro ponto.
Levantamento
Contratos, registo de horas, folha de pagamentos, recibos e convenção coletiva são analisados para medir o risco real.
Estratégia
Recebe as opções com clareza: defesa, acordo ou ajuste da rotina para evitar novos casos.
Acompanhamento
Audiências, prazos e documentos acompanhados de perto, com explicações em linguagem de gestão.

Quem atende
Bruno Borges
Advogado trabalhista no Brasil. Atendimento online, também para quem vive em Portugal, com base em João Pessoa/PB.
OAB/PB nº 24.749 · Bruno Borges Sociedade Individual de Advocacia, registro na OAB/PB nº 2400159
O prazo
Há prazo para avançar com um processo laboral no Brasil?
- 1Início do contrato
- 2Fim do contrato
- 3Ação proposta: abrange os 5 anos anteriores
- 4Até 2 anos para propor a ação
Pela Constituição (art. 7º, XXIX), a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (Súmula 308 do TST). Há exceções, por isso cada caso precisa de análise individual.
Cada caso tem as suas datas. Na conversa, percebe como o prazo se aplica ao seu.
Conversar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Dúvidas laborais
Voltei para Portugal. Ainda posso reclamar direitos do trabalho no Brasil?
Pela Constituição (art. 7º, XXIX), a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (Súmula 308 do TST). Há exceções, por isso cada caso precisa de análise individual.
Trabalhei sem carteira de trabalho assinada. Tenho direitos?
Quem trabalhava com horário, salário e chefia, de forma contínua, pode ter o vínculo laboral reconhecido, com os direitos que viriam com o registo formal.
A minha empresa recebeu uma notificação da Justiça do Trabalho brasileira. E agora?
Guarde a notificação e procure orientação de imediato: a data da audiência e o prazo de defesa contam a partir dela. Faltar à audiência pode levar à revelia.
Vale a pena fazer um acordo?
Depende do risco, da prova e do custo de continuar com o processo. A análise mostra os números e os cenários para a empresa decidir.
Dúvidas que não estão nesta lista também podem ser enviadas pelo WhatsApp.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento online, no Brasil e em Portugal
Antes de decidir, perceba o que a lei diz.
Por mensagem escrita ou de voz, à sua maneira. Não precisa de termos jurídicos nem de ter todos os documentos.
Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.