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Direito do Trabalho · Jornada

Horas extras: o que a lei diz sobre a sua jornada

Explicação em linguagem simples sobre jornada, banco de horas, intervalo e registro de ponto. Bruno Borges, advogado trabalhista, OAB/PB nº 24.749, com atendimento online e base em João Pessoa/PB.

Atualizado em

Entenda seus direitos

Em poucas palavras

A jornada comum é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso é hora extra e deve ser paga com acréscimo de pelo menos 50%, ou compensada nas formas que a lei permite. Quando é habitual, a hora extra também entra em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

O que a lei diz

Limite da jornada

A jornada comum é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Em regra, podem ser feitas no máximo 2 horas extras por dia.

Valor da hora extra

A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro.

Banco de horas

A empresa pode trocar a hora extra por folga, mas só dentro das regras da lei: no banco de horas por acordo individual escrito, a compensação deve acontecer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. A compensação dentro do mesmo mês também é aceita. Hora não compensada dessas formas deve ser paga como extra.

Intervalo para refeição e descanso entre jornadas

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a intervalo de pelo menos 1 hora. Entre o fim de um dia e o começo do outro, devem existir 11 horas de descanso. O intervalo de refeição não concedido é pago com acréscimo de 50% sobre o tempo que faltou.

Registro de ponto

Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar a jornada. Quando o ponto não mostra a realidade, como horários sempre iguais ou marcação feita por outra pessoa, a jornada pode ser demonstrada por outros meios.

Reflexos

A hora extra feita com habitualidade integra a remuneração. Por isso, ela também deve refletir no descanso semanal remunerado, nas férias com 1/3, no 13º salário, no FGTS e no aviso prévio.

Quem não tem controle de jornada

A lei exclui do controle de jornada alguns casos, como cargos de gestão com gratificação e trabalho externo sem possibilidade de controle. O que vale é a realidade do trabalho, não só o nome do cargo.

Prazo

Pela Constituição (art. 7º, XXIX), a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (Súmula 308 do TST). Há exceções, por isso cada caso precisa de análise individual.

Documentos que ajudam

  • Contracheques
  • Espelhos ou cartões de ponto, se tiver acesso
  • Mensagens, e-mails e registros de acesso a sistemas com horários
  • Escala de trabalho e acordo de banco de horas, se houver
  • Nomes de colegas que conhecem a rotina

Os "minutos a mais" e o tempo à disposição: onde fica a linha

Pequenas variações no registro de ponto, de até 5 minutos na entrada ou na saída e de no máximo 10 minutos por dia, não contam como hora extra (CLT, art. 58, §1º). Passou desse limite, todo o tempo além da jornada conta (Súmula 366 do TST). O tempo em que você fica à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens, também conta como trabalho (CLT, art. 4º). Já o tempo que você passa na empresa por escolha própria, para descansar, estudar ou se alimentar, por exemplo, não conta (CLT, art. 4º, §2º).

Como funciona o atendimento

  1. 1. Você entra em contato

    Por WhatsApp, telefone ou e-mail, em horário comercial. Não é preciso mandar documentos na primeira mensagem.

  2. 2. Conversa inicial

    Presencial no escritório, em João Pessoa/PB, ou por videochamada. Você conta o que aconteceu e tira as dúvidas.

  3. 3. Análise dos documentos

    Com os documentos que você tiver, o caso é analisado de forma individual.

  4. 4. Orientação

    Você recebe a explicação dos caminhos possíveis, dos riscos e dos prazos, e decide o que fazer.

Perguntas frequentes

Quantas horas extras a empresa pode exigir por dia?

Em regra, até 2 horas extras por dia, além da jornada normal. A lei prevê exceções para necessidade imperiosa, como força maior, e cada situação precisa ser analisada.

A empresa pode pagar as horas extras com folga?

Pode, se houver banco de horas válido, com acordo escrito e compensação dentro do prazo da lei ou da norma coletiva. A lei também aceita a compensação dentro do mesmo mês. Fora dessas regras, as horas devem ser pagas com o adicional.

Eu não batia ponto ou o ponto não mostra o horário real. Como fica?

A jornada pode ser demonstrada por outros meios, como mensagens, e-mails, registros de sistemas e testemunhas. A Justiça do Trabalho avalia o conjunto das provas em cada caso.

Hora extra entra no FGTS, nas férias e no 13º?

Quando é feita com habitualidade, sim. Ela integra a remuneração e reflete nessas verbas e no descanso semanal remunerado.

Intervalo de almoço de 30 minutos é permitido?

Para jornada acima de 6 horas, a regra é de pelo menos 1 hora. Norma coletiva pode reduzir para 30 minutos em algumas condições. Se o intervalo não é concedido, o tempo que faltou é pago com acréscimo de 50%.

Até quando posso cobrar horas extras?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Ela alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta, e não à data da saída. Quem ainda está trabalhando também pode cobrar os 5 anos anteriores à ação.

O atendimento é presencial ou online?

Online, por WhatsApp e videochamada, para quem está em qualquer cidade. Quando for preciso um encontro presencial em João Pessoa/PB, ele é combinado antes.

Contato do escritório

Bruno Borges Sociedade Individual de Advocacia · Registro na OAB/PB nº 2400159 · CNPJ 43.226.566/0001-49 · Bruno Borges, OAB/PB nº 24.749

Atendimento
João Pessoa/PB e online
Horário
Segunda a sexta, das 9h às 18h
WhatsApp

Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.