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Vídeo produzido com apoio de IA.

Atendimento online para todo o Brasil

Direito do Trabalho

Do primeiro dia de trabalho
ao prazo final.

Uma demissão, um direito que não foi pago, um processo contra a sua empresa. Antes de decidir qualquer coisa, você entende o que a lei diz, os prazos e os caminhos.

Bruno Borges, OAB/PB nº 24.749

Você é

Situações

Onde as dúvidas começam

Situações em que muita gente fica sem saber o que a lei diz.

Situações em que a orientação certa pode evitar um problema maior depois.

  • PagamentoSalário, horas extras ou FGTS pagos a menos, com atraso ou sem depósito.
  • JornadaTrabalho além do horário, sem intervalo ou sem folga.
  • Tratamento e saúdeHumilhação, pressão abusiva ou doença ligada ao trabalho.
  • Fim do contratoDemissão, pedido de demissão ou vontade de sair, sem saber o que há para receber.
  • Sem carteiraTrabalho contínuo, com horário e chefe, sem carteira assinada.
  • Reclamação recebidaChegou uma notificação da Justiça do Trabalho e o prazo para a defesa já está correndo.
  • DemissãoPrecisa desligar alguém e quer fazer do jeito certo, com as verbas e os documentos em ordem.
  • PassivoQuer saber se a rotina da empresa gera risco: ponto, horas extras, adicionais, intervalos.
  • ContratosVai contratar autônomo, terceirizada ou prestador de serviço e quer evitar vínculo de emprego.
  • EquipeTem dúvida sobre banco de horas, escala, convenção coletiva ou medida disciplinar.

Cada situação depende dos fatos e dos documentos. A conversa serve para entender o que aconteceu e o que a lei diz sobre isso.

Em qualquer destas situações, a orientação começa por entender a rotina e os documentos da empresa.

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Os temas

O que mais aparece

Os assuntos que mais aparecem para quem trabalha.

Os assuntos que mais aparecem na rotina de quem emprega.

  • Horas extras e jornada

    Limite da jornada, banco de horas, intervalo e registro de ponto.

  • Demissão e verbas

    Aviso prévio, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e prazo para pagar.

  • Assédio e saúde

    Cobrança abusiva, humilhação, doença e acidente ligados ao trabalho.

  • Adicionais

    Insalubridade, periculosidade e adicional noturno: quem tem direito.

  • Rescisão indireta

    Quando faltas graves da empresa permitem pedir na Justiça o fim do contrato, com os direitos de uma demissão sem justa causa.

  • Trabalho sem carteira

    Como o vínculo de emprego é reconhecido e o que vem junto com ele.

  • Defesa em reclamação

    Prazo, audiência, provas e estratégia: da notificação à sentença.

  • Prevenção de passivo

    Revisão de ponto, horas extras, adicionais e documentos antes que vire processo.

  • Demissões

    Verbas, prazos, documentos e justa causa feitos do jeito certo.

  • Jornada e convenção coletiva

    Banco de horas, escalas, piso e cláusulas da categoria.

  • Medidas disciplinares

    Advertência, suspensão e justa causa com registro e proporção.

  • Contratos

    Autônomo, terceirização, prestação de serviço e os riscos de vínculo.

Uma mesma situação pode envolver jornada, verbas e FGTS ao mesmo tempo. Ninguém precisa saber o nome do tema para conversar.

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A linha do contrato

Cada fase do contrato tem as suas regras

As quatro fases do contrato, do começo ao fim, e o que a lei diz em cada uma.

  1. 01 Admissão

    O começo

    Carteira assinada desde o primeiro dia, contrato de experiência com prazo certo e salário combinado.

    • Carteira assinada
    • Contrato de experiência
    • Exame admissional

    01 Contratação

    Contratar do jeito certo

    Registro, contrato de experiência e a escolha entre empregado, autônomo ou empresa terceirizada.

    • Registro
    • Contrato de experiência
    • Autônomo ou empregado?
  2. 02 Durante

    A rotina

    É aqui que aparece a maior parte das dúvidas: jornada, horas extras, adicionais e o tratamento no trabalho.

    • Jornada e intervalo
    • Horas extras
    • Adicionais
    • Assédio
    • Afastamento

    02 Rotina

    A rotina da equipe

    Ponto, banco de horas, escalas, adicionais e convenção coletiva: é onde o passivo costuma nascer.

    • Controle de ponto
    • Banco de horas
    • Convenção coletiva
    • Medidas disciplinares
  3. 03 Fim

    A saída

    Demissão, pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta. Cada forma de sair tem verbas e prazos próprios.

    • Aviso prévio
    • Verbas rescisórias
    • FGTS e multa de 40%
    • Seguro-desemprego

    03 Desligamento

    A saída do empregado

    Verbas, prazo de 10 dias para pagar, documentos e, quando for o caso, justa causa com registro.

    • Verbas e prazos
    • Documentos
    • Justa causa
  4. 04 Depois

    O prazo

    Quando o contrato termina, começa a contar o prazo para entrar com uma ação trabalhista.

    • Até 2 anos para propor
    • Alcança 5 anos para trás

    04 Reclamação

    Se chegar uma notificação

    A notificação marca a data da audiência e o prazo da defesa. O primeiro passo é organizar documentos e provas.

    • Notificação
    • Defesa
    • Audiência
    • Acordo

Páginas por tema

Assuntos em detalhe

Páginas com o que a lei diz sobre cada tema, em linguagem simples.

  • 01Demissão e verbas rescisóriasAviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.Em breve
  • 02FGTS não depositadoComo conferir os depósitos e o que a lei prevê quando eles faltam.Em breve
  • 03Justa causaQuando a lei permite a justa causa e o que muda nas verbas da saída.Em breve
  • 04Rescisão indiretaAs faltas do empregador que permitem ao empregado encerrar o contrato.Em breve
  • 05Horas extrasHora extra que não aparece no contracheque: o que a lei diz?Ler sobre o tema →
  • 06Insalubridade e periculosidadeQuem tem direito aos adicionais e como funciona a perícia.Em breve
  • 07Acidente e doença do trabalhoAfastamento, estabilidade e doença ocupacional.Em breve
  • 08Estabilidade da gestanteA garantia de emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto.Em breve
  • 09Trabalho sem carteiraQuando o trabalho sem registro é vínculo de emprego e o que vem com ele.Em breve
  • 10MotoristasJornada, descanso, tempo de espera e o que diz a Lei do Motorista.Em breve
  • 11Call centerPausas, jornada de 6 horas e metas do operador de telemarketing.Em breve
  • 12BancáriosJornada de 6 horas, cargo de confiança e horas extras do bancário.Em breve
  • 13Enfermagem e saúdePlantões, escala 12x36, adicional de insalubridade e intervalos.Em breve
  • 14ComércioDomingos e feriados, metas, horas extras e desvio de função no varejo.Em breve
  • 15Construção civilRegistro, segurança, adicionais e acidentes no canteiro de obras.Em breve
  • 16Assédio moralO que caracteriza, como se prova e onde fica o limite da cobrança.Em breve
  • 01Defesa em reclamação trabalhistaDa notificação à audiência: prazo, provas e a defesa da empresa.Em breve
  • 02Acordo extrajudicialComo empresa e empregado, cada um com o seu advogado, pedem à Justiça do Trabalho a homologação de um acordo.Em breve

O atendimento

Como funciona

  1. Você chama no WhatsApp

    Conte o que aconteceu do seu jeito, por texto ou por áudio.

  2. Os documentos são analisados

    Carteira de trabalho, contracheques, cartão de ponto, extrato do FGTS e mensagens: o que você tiver ajuda.

  3. Você recebe a orientação

    Uma explicação clara do que a lei diz sobre o seu caso, dos prazos e dos caminhos possíveis.

  4. Você decide

    Se decidir seguir, a ação é feita pela internet, sem precisar ir ao escritório, e você pode pedir informações sobre o caso quando quiser.

  1. Contato e prazo

    Você manda a notificação ou descreve a situação. Se houver prazo correndo, ele é o primeiro ponto.

  2. Levantamento

    Contratos, ponto, folha, recibos e convenção coletiva são analisados para entender o risco real.

  3. Estratégia

    Você recebe as opções com clareza: defesa, acordo ou ajuste da rotina para evitar novos casos.

  4. Acompanhamento

    Audiências, prazos e documentos acompanhados de perto, com explicações em linguagem de gestão.

Bruno Borges, advogado, de terno azul e gravata bordô, em pé ao lado de uma poltrona de couro

Quem atende

Bruno Borges

Advogado trabalhista. Atendimento online para todo o Brasil, com base em João Pessoa/PB.

OAB/PB nº 24.749 · Bruno Borges Sociedade Individual de Advocacia, registro na OAB/PB nº 2400159

O prazo

Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?

  1. 1Começo do contrato
  2. 2Fim do contrato
  3. 3Ação proposta: alcança os 5 anos anteriores
  4. 4Até 2 anos para propor a ação
Esquema ilustrativo.

Pela Constituição (art. 7º, XXIX), a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (Súmula 308 do TST). Há exceções, por isso cada caso precisa de análise individual.

Cada caso tem as suas datas. Na conversa, você entende como o prazo se aplica ao seu.

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Perguntas frequentes

Dúvidas trabalhistas

Ainda trabalho na empresa. Posso conversar mesmo assim?

Pode. A conversa é sigilosa e a empresa não fica sabendo. Muitas dúvidas aparecem enquanto o contrato ainda está valendo.

Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação?

Pela Constituição (art. 7º, XXIX), a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (Súmula 308 do TST). Há exceções, por isso cada caso precisa de análise individual.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Quem trabalhava com horário, salário e chefe, de forma contínua, pode ter o vínculo de emprego reconhecido, com os direitos que viriam com a carteira assinada.

Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. E agora?

Guarde a notificação e procure orientação logo: a data da audiência e o prazo da defesa correm a partir dela. Faltar à audiência pode levar a revelia.

O escritório atende empresas de fora de João Pessoa - PB?

Sim. Processos trabalhistas são eletrônicos, e as audiências podem ser por vídeo. Quando é presencial, a forma de acompanhar é combinada antes.

Vale fazer um acordo?

Depende do risco, da prova e do custo de seguir com o processo. A análise mostra os números e os cenários para a empresa decidir.

Dúvidas que não estão nesta lista também podem ser enviadas pelo WhatsApp.

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Atendimento online para todo o Brasil

Antes de decidir, entenda o que a lei diz.

Por texto ou por áudio, do seu jeito. Não precisa de termo jurídico nem de todos os documentos.

Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.