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Atendimento online para todo o Brasil
Direito do Trabalho
Do primeiro dia de trabalho
ao prazo final.
Uma demissão, um direito que não foi pago, um processo contra a sua empresa. Antes de decidir qualquer coisa, você entende o que a lei diz, os prazos e os caminhos.
Bruno Borges, OAB/PB nº 24.749
Situações
Onde as dúvidas começam
Situações em que muita gente fica sem saber o que a lei diz.
Situações em que a orientação certa pode evitar um problema maior depois.
- PagamentoSalário, horas extras ou FGTS pagos a menos, com atraso ou sem depósito.
- JornadaTrabalho além do horário, sem intervalo ou sem folga.
- Tratamento e saúdeHumilhação, pressão abusiva ou doença ligada ao trabalho.
- Fim do contratoDemissão, pedido de demissão ou vontade de sair, sem saber o que há para receber.
- Sem carteiraTrabalho contínuo, com horário e chefe, sem carteira assinada.
- Reclamação recebidaChegou uma notificação da Justiça do Trabalho e o prazo para a defesa já está correndo.
- DemissãoPrecisa desligar alguém e quer fazer do jeito certo, com as verbas e os documentos em ordem.
- PassivoQuer saber se a rotina da empresa gera risco: ponto, horas extras, adicionais, intervalos.
- ContratosVai contratar autônomo, terceirizada ou prestador de serviço e quer evitar vínculo de emprego.
- EquipeTem dúvida sobre banco de horas, escala, convenção coletiva ou medida disciplinar.
Cada situação depende dos fatos e dos documentos. A conversa serve para entender o que aconteceu e o que a lei diz sobre isso.
Em qualquer destas situações, a orientação começa por entender a rotina e os documentos da empresa.
Conversar pelo WhatsAppOs temas
O que mais aparece
Os assuntos que mais aparecem para quem trabalha.
Os assuntos que mais aparecem na rotina de quem emprega.
Horas extras e jornada
Limite da jornada, banco de horas, intervalo e registro de ponto.
Demissão e verbas
Aviso prévio, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e prazo para pagar.
Assédio e saúde
Cobrança abusiva, humilhação, doença e acidente ligados ao trabalho.
Adicionais
Insalubridade, periculosidade e adicional noturno: quem tem direito.
Rescisão indireta
Quando faltas graves da empresa permitem pedir na Justiça o fim do contrato, com os direitos de uma demissão sem justa causa.
Trabalho sem carteira
Como o vínculo de emprego é reconhecido e o que vem junto com ele.
Defesa em reclamação
Prazo, audiência, provas e estratégia: da notificação à sentença.
Prevenção de passivo
Revisão de ponto, horas extras, adicionais e documentos antes que vire processo.
Demissões
Verbas, prazos, documentos e justa causa feitos do jeito certo.
Jornada e convenção coletiva
Banco de horas, escalas, piso e cláusulas da categoria.
Medidas disciplinares
Advertência, suspensão e justa causa com registro e proporção.
Contratos
Autônomo, terceirização, prestação de serviço e os riscos de vínculo.
Uma mesma situação pode envolver jornada, verbas e FGTS ao mesmo tempo. Ninguém precisa saber o nome do tema para conversar.
Conversar pelo WhatsAppA linha do contrato
Cada fase do contrato tem as suas regras
As quatro fases do contrato, do começo ao fim, e o que a lei diz em cada uma.
01 Admissão
O começo
Carteira assinada desde o primeiro dia, contrato de experiência com prazo certo e salário combinado.
- Carteira assinada
- Contrato de experiência
- Exame admissional
01 Contratação
Contratar do jeito certo
Registro, contrato de experiência e a escolha entre empregado, autônomo ou empresa terceirizada.
- Registro
- Contrato de experiência
- Autônomo ou empregado?
02 Durante
A rotina
É aqui que aparece a maior parte das dúvidas: jornada, horas extras, adicionais e o tratamento no trabalho.
- Jornada e intervalo
- Horas extras
- Adicionais
- Assédio
- Afastamento
02 Rotina
A rotina da equipe
Ponto, banco de horas, escalas, adicionais e convenção coletiva: é onde o passivo costuma nascer.
- Controle de ponto
- Banco de horas
- Convenção coletiva
- Medidas disciplinares
03 Fim
A saída
Demissão, pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta. Cada forma de sair tem verbas e prazos próprios.
- Aviso prévio
- Verbas rescisórias
- FGTS e multa de 40%
- Seguro-desemprego
03 Desligamento
A saída do empregado
Verbas, prazo de 10 dias para pagar, documentos e, quando for o caso, justa causa com registro.
- Verbas e prazos
- Documentos
- Justa causa
04 Depois
O prazo
Quando o contrato termina, começa a contar o prazo para entrar com uma ação trabalhista.
- Até 2 anos para propor
- Alcança 5 anos para trás
04 Reclamação
Se chegar uma notificação
A notificação marca a data da audiência e o prazo da defesa. O primeiro passo é organizar documentos e provas.
- Notificação
- Defesa
- Audiência
- Acordo
Páginas por tema
Assuntos em detalhe
Páginas com o que a lei diz sobre cada tema, em linguagem simples.
- 01Demissão e verbas rescisóriasAviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.Em breve
- 02FGTS não depositadoComo conferir os depósitos e o que a lei prevê quando eles faltam.Em breve
- 03Justa causaQuando a lei permite a justa causa e o que muda nas verbas da saída.Em breve
- 04Rescisão indiretaAs faltas do empregador que permitem ao empregado encerrar o contrato.Em breve
- 05Horas extrasHora extra que não aparece no contracheque: o que a lei diz?Ler sobre o tema →
- 06Insalubridade e periculosidadeQuem tem direito aos adicionais e como funciona a perícia.Em breve
- 07Acidente e doença do trabalhoAfastamento, estabilidade e doença ocupacional.Em breve
- 08Estabilidade da gestanteA garantia de emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto.Em breve
- 09Trabalho sem carteiraQuando o trabalho sem registro é vínculo de emprego e o que vem com ele.Em breve
- 10MotoristasJornada, descanso, tempo de espera e o que diz a Lei do Motorista.Em breve
- 11Call centerPausas, jornada de 6 horas e metas do operador de telemarketing.Em breve
- 12BancáriosJornada de 6 horas, cargo de confiança e horas extras do bancário.Em breve
- 13Enfermagem e saúdePlantões, escala 12x36, adicional de insalubridade e intervalos.Em breve
- 14ComércioDomingos e feriados, metas, horas extras e desvio de função no varejo.Em breve
- 15Construção civilRegistro, segurança, adicionais e acidentes no canteiro de obras.Em breve
- 16Assédio moralO que caracteriza, como se prova e onde fica o limite da cobrança.Em breve
- 01Defesa em reclamação trabalhistaDa notificação à audiência: prazo, provas e a defesa da empresa.Em breve
- 02Acordo extrajudicialComo empresa e empregado, cada um com o seu advogado, pedem à Justiça do Trabalho a homologação de um acordo.Em breve
O atendimento
Como funciona
Você chama no WhatsApp
Conte o que aconteceu do seu jeito, por texto ou por áudio.
Os documentos são analisados
Carteira de trabalho, contracheques, cartão de ponto, extrato do FGTS e mensagens: o que você tiver ajuda.
Você recebe a orientação
Uma explicação clara do que a lei diz sobre o seu caso, dos prazos e dos caminhos possíveis.
Você decide
Se decidir seguir, a ação é feita pela internet, sem precisar ir ao escritório, e você pode pedir informações sobre o caso quando quiser.
Contato e prazo
Você manda a notificação ou descreve a situação. Se houver prazo correndo, ele é o primeiro ponto.
Levantamento
Contratos, ponto, folha, recibos e convenção coletiva são analisados para entender o risco real.
Estratégia
Você recebe as opções com clareza: defesa, acordo ou ajuste da rotina para evitar novos casos.
Acompanhamento
Audiências, prazos e documentos acompanhados de perto, com explicações em linguagem de gestão.

Quem atende
Bruno Borges
Advogado trabalhista. Atendimento online para todo o Brasil, com base em João Pessoa/PB.
OAB/PB nº 24.749 · Bruno Borges Sociedade Individual de Advocacia, registro na OAB/PB nº 2400159
O prazo
Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?
- 1Começo do contrato
- 2Fim do contrato
- 3Ação proposta: alcança os 5 anos anteriores
- 4Até 2 anos para propor a ação
Pela Constituição (art. 7º, XXIX), a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (Súmula 308 do TST). Há exceções, por isso cada caso precisa de análise individual.
Cada caso tem as suas datas. Na conversa, você entende como o prazo se aplica ao seu.
Conversar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Dúvidas trabalhistas
Ainda trabalho na empresa. Posso conversar mesmo assim?
Pode. A conversa é sigilosa e a empresa não fica sabendo. Muitas dúvidas aparecem enquanto o contrato ainda está valendo.
Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação?
Pela Constituição (art. 7º, XXIX), a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (Súmula 308 do TST). Há exceções, por isso cada caso precisa de análise individual.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Quem trabalhava com horário, salário e chefe, de forma contínua, pode ter o vínculo de emprego reconhecido, com os direitos que viriam com a carteira assinada.
Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. E agora?
Guarde a notificação e procure orientação logo: a data da audiência e o prazo da defesa correm a partir dela. Faltar à audiência pode levar a revelia.
O escritório atende empresas de fora de João Pessoa - PB?
Sim. Processos trabalhistas são eletrônicos, e as audiências podem ser por vídeo. Quando é presencial, a forma de acompanhar é combinada antes.
Vale fazer um acordo?
Depende do risco, da prova e do custo de seguir com o processo. A análise mostra os números e os cenários para a empresa decidir.
Dúvidas que não estão nesta lista também podem ser enviadas pelo WhatsApp.
Conversar pelo WhatsAppAtendimento online para todo o Brasil
Antes de decidir, entenda o que a lei diz.
Por texto ou por áudio, do seu jeito. Não precisa de termo jurídico nem de todos os documentos.
Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.